Empregadores poderão demitir por justa causa o trabalhador que se recusar a tomar vacina ou usar máscaras

Ainda existem outras possíveis sanções para quem se recusar a se vacinar.

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A chegada da vacina ao Brasil esta sendo vista como motivo de muita comemoração, mas também apresenta novas problemáticas e dúvidas, que começam a ser respondidas aos poucos. Recentemente, a Justiça brasileira determinou que a vacinação será obrigatória.

Ao mesmo tempo, a Justiça também determinou que a vacina não poderá ser administrada mediante uso de força. Isto é, a vacina é obrigatória, mas as pessoas podem se recusar a toma-la. Na prática, isso significa que quem se recusar a tomar poderá sofrer sanções.

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Uma dessas sanções, por exemplo, é uma eventual demissão por justa causa. A decisão do STF abriu a possibilidade. É importante destacar ainda que o mesmo vale para quem se recusa a usar outros métodos de proteção, como máscaras ou fazer higienização das mãos, por exemplos.

O alerta é feito por advogados, que analisam que a possibilidade é um dos tantos meios possíveis para “obrigar” o trabalhador a tomar a vacina, o que é legal uma vez que o STF tomou a decisão. Ainda existem outras possíveis sanções para quem se recusar a se vacinar.

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A candidatura a cargos públicos, por meio de concurso, pode ser afetada também. A decisão do STF abre a possibilidade para que estados e municípios, além do próprio governo federal, incluam essa determinação em novos editais.

O alerta também vale para crianças e adolescentes, uma vez que a vacinação seja liberada para esses grupos. Sanções podem vir a ser anunciadas com o intuito de obrigar pais e responsáveis a vacinar seus filhos.

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Roberta R
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