Empresa de ônibus é condenada a pagar R$200 mil a família de motorista que morreu por covid-19

O homem era o único provedor da família e deixou a esposa e uma filha.

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A Vara do Trabalho de Três Corações, cidade de Minas Gerais, fez história no estado ao reconhecer a morte por covid-19 como acidente de trabalho. Uma empresa de ônibus acabou sendo condenada a indenizar a família de um motorista.

De acordo com informações do caso, o motorista morreu ainda no ano passado, quando chegou a ser internado. A família provou que os primeiros sintomas da doença surgiram logo depois que ele realizou uma viagem pela empresa, partindo de Extrema, em Minas, à Maceió, Alagoas. De Maceió, o homem ainda dirigiu até Recife.

Na volta para casa, começou a apresentar sintomas e teve o diagnóstico confirmado, em 15 de maio do ano passado. A empresa a princípio afirmou que o caso não se configurava como acidente de trabalho, levando a família a entrar na Justiça.

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Para o juíz Luciano José de Oliveira não restam dúvidas de que o homem contraiu a doença no exercício da função. O magistrado avalia que a empresa assumiu os riscos ao colocar o motorista para realizar a viagem em meio a pandemia.

A empresa ainda tentou argumentar que oferecia álcool em gel e máscaras aos funcionários, mas falhou em provar que a oferta era suficiente. O homem era o único provedor da família e deixou a esposa e uma filha, que deverão dividir igualmente a indenização.

Além do valor de R$200 mil, a Justiça também determinou que a empresa pague uma pensão as duas. A empresa recorreu da decisão.

Roberta R

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