Anúncios
O governo Bolsonaro tem se adiantado para definir como será feito o pagamento do auxílio “residual” de R$300 até o fim do ano. Já foi determinado que serão 4 novas parcelas com o novo valor, mas agora novos detalhes estão sendo definidos.
A princípio, quem já teve o pedido aprovado para o recebimento dos R$600 não vai precisar realizar um novo pedido. O processo será automático, mas é importante estar atento para algumas definições que podem desqualificar o beneficiado.
Anúncios
Não estará apto para receber o novo auxílio de R$300, quem:
- teve a carteira assinada depois de receber as parcelas de R$600;
- recebeu algum benefício de transferência de renda, como seguro desemprego ou benefício previdenciário (Bolsa Família não conta);
- receba renda maior que meio salário mínimo, ou caso a renda total familiar seja superior a três salários minímos;
- esteja residindo no exterior;
- tenha tido rendimentos tributáveis maiores que R$ 28.559,70;
- tenha tido, em dezembro do ano passado, bens ou direitos que excedessem o valor de R$ 300 mil;
- tenha tido rendimentos não tributáveis, ou aqueles descontados de forma exclusiva na fonte, cujo a soma supere R$ 40 mil;
- esteja como dependente no IR de alguém que se enquadre nos 3 itens anteriores.
- esteja cumprindo pena em regime fechado;
- tenha idade inferior a 18 anos, exceto para mães adolescentes;
- tenha tido declaração de óbito expedida.
As demais regras seguem similares ou inalteradas em relação ao benefício de R$600 já pago desde o começo da pandemia.
Anúncios