Medida que obrigava o Estado a oferecer merenda escolar é suspensa pelo STF

A Defensoria Pública afirmou que vai recorrer da decisão. O ministro Dias Toffoli avaliou que a decisão cabe ao executivo.

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A Defensoria Pública já afirmou que vai recorrer da decisão, assinada por Dias Toffoli, que determina a desobrigação do estado do Rio de Janeiro em oferecer a merenda escolar durante a pandemia do novo coronavírus.

O pedido foi feito pelo próprio governo do estado sob justificativa de que os gastos com a manutenção da merenda podem causar riscos ao equilíbrio das contas públicas. Com a decisão, Toffoli sinaliza concordar com a argumentação.

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Na decisão, Toffoli avalia ainda que a manutenção da oferta da merenda é uma decisão que cabe a esfera executiva, não ao judiciário. Ou seja, o presidente do Supremo Tribunal Federal avalia que cabe aos governos estaduais e municipais a decisão.

O caso foi parar no Supremo porque foi o Tribunal de Justiça do Rio que, há dois meses, determinou que o Estado era obrigado a manter a oferta de merenda escolar aos alunos mesmo durante a pandemia. A decisão ainda estipulou multa de R$10 mil em caso de descumprimento.

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A rede estadual e municipal de ensino do Rio de Janeiro somam juntas quase 1,5 milhão de alunos. Antes da decisão do Tribunal de Justiça, o governo estava fornecendo cestas básicas apenas aos alunos considerados de baixa renda ou em situação de vulnerabilidade.

Os gastos para a manutenção estavam em cerca de R$14 milhões e o valor poderia saltar para mais de R$54 milhões caso o governo passasse a fornecer para todos os alunos.

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Roberta R
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