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Os filhos de pais separados têm direito a pensão alimentícia, sendo uma obrigação para que a criança tenha acesso à educação de qualidade, vestuário, alimentação e claro, saúde. O montante que deve ser repassado para a criança é estabelecido por um juiz, valor este pago todo mês, não sendo admitido atrasos ou falta de pagamentos, caso contrário o pai pode até ser preso.
Agora, devido à pandemia do novo coronavírus estão levantando em questão se o pai pode ou não deixar de pagar o que foi acordado. Uma vez que as rendas das famílias, e consequentemente do pai, foi prejudicada devido a paralisação de muitas atividades no país.
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A lei que faz regulamentação da pensão alimentícia tem uma cláusula que protege quem paga esse valor, que determina o que deve ser feito caso haja alteração em sua renda.
O que tem escrito é que, caso o pai perca o emprego ou tenha redução de renda o valor pago aos filhos deve ser revisto e um novo valor será acordado pelo juiz.
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Durante a pandemia
Um pai só pode parar de pagar esse valor estabelecido por ordem de um juiz, sendo assim, caso o pai tenha sido demitido e não tiver como pagar, somente o magistrado determinará se ele vai parar de pagar.
Válido dizer que devido a pandemia as atividades nos fóruns foram diminuídas, porém esses casos estão sendo tratados como prioridade e resolvidos praticamente de imediato.
O que é preciso ter ciência é que se um pai perdeu seu emprego ele não pode parar seus compromissos por conta própria, se ele fizer isso corre o risco de ser preso.
Há ainda a possibilidade também de haver a cobrança da pensão para os avós do incapaz, nos casos em que nenhum dos pais conta com uma renda suficiente para arcar com os custos dos filhos.