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Se você trabalhou com carteira assinada entre os anos de 1999 e 2013 pode ter uma boa quantia em dinheiro para receber, para isso deve ficar atento a decisão do Supremo Tribunal Federal (STF), que está prestes a dar um veredito final a respeito da correção do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS).
Por que haverá correção?
A ação que corre no STF se deve ao fato de que entre os anos de 1999 e 2013 a correção do FGTS era realizada através da taxa referencial (TR), mas 3% de juros ao ano. Esta correção não acompanhou a inflação, entretanto gerou a falsa sensação de rendimento quando na verdade os trabalhadores estavam perdendo dinheiro.
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Vale ressaltar que neste período citado acima a inflação corroeu o saldo do FGTS do trabalhador o que gerou uma enorme quantidade de processos pedindo a correção dos valores defasados pela inflação.
Neste caso milhões de pessoas têm direito de receber os valores da correção do FGTS, e ao que tudo indica a uma enorme chance da decisão do STF ser favorável aos trabalhadores.
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Vale ressaltar que para ingressar na justiça pedindo a correção do FGTS você precisa ter em mãos os seguintes documentos:
RG/CPF ou CNH; comprovante de residência; Carteira de Trabalho; extrato analítico do FGTS de 1999 a 2013 (disponível no site da CEF. cef.gov.br) e; Carta de Concessão da Aposentadoria (para quem é aposentado. Quem não for não precisa).